PIF e Relatório de Segurança dos Produtos Cosméticos – Whitelabel

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Os cosméticos de marca branca criam oportunidades de negócio valiosas para os fabricantes que querem expandir a distribuição e para os distribuidores que querem lançar produtos com a sua própria marca. No entanto, o quadro regulamentar por trás de um produto de marca branca tem de ser cuidadosamente definido desde o início.

Para os fabricantes, manter o controlo sobre a formulação, o Dossiê de Informação do Produto (PIF) e a responsabilidade regulamentar pode ser essencial para proteger a propriedade intelectual e garantir a conformidade consistente junto de vários clientes.

Para os distribuidores, assumir a responsabilidade pela marca significa, muitas vezes, tornar-se a Pessoa Responsável e gerir um PIF totalmente independente em seu próprio nome. Isto requer uma transferência clara da documentação e da responsabilidade regulamentar.

Este serviço CPSR de marca branca foi concebido para dar apoio a ambos os modelos. Quer continues a ser a Pessoa Responsável, quer transfiras a responsabilidade para o distribuidor, garantimos que o quadro regulamentar está corretamente estruturado, documentado e em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1223/2009.

Como é que o PIF e o CPSR de marca branca funcionam?

Este serviço de Relatório de Segurança de Produtos Cosméticos (CPSR) está disponível exclusivamente para produtos de marca branca para os quais já tenhamos elaborado o PIF e/ou o CPSR originais. Se for necessário um PIF e um CPSR de marca branca para um produto existente que não tenha sido criado pela Certified Cosmetics, teremos primeiro de os recriar. Este serviço seria necessário em primeiro lugar: Relatório de Segurança do Produto Cosmético – CPSR

Existem dois cenários regulamentares possíveis para os produtos de marca branca:

  1. O fabricante de marca branca continua a ser a Pessoa Responsável (PR)

  2. O distribuidor passa a ser a Pessoa Responsável (PR)

Cada cenário tem requisitos legais e resultados esperados diferentes.

O fabricante de marca branca continua a ser a Pessoa Responsável

Nesta situação, o fabricante original continua a desempenhar as funções de Responsável, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1223/2009.

Requisitos:

  • O nome e a morada do fabricante têm de constar no rótulo do produto.

  • O Dossiê de Informação do Produto (PIF) e o CPSR continuam sob o controlo do fabricante.

  • A fórmula continua a ser confidencial e é gerida pelo fabricante.

Esta estrutura garante que o fabricante mantenha o controlo sobre a fórmula e a documentação regulamentar.

Resultados esperados:

  • Verificação da conformidade dos rótulos (revisão do artigo 19.º)

  • Anexo ao PIF atual que reflete o acordo de marca branca

O distribuidor vai passar a ser a Pessoa Responsável

Se o distribuidor quiser colocar o produto no mercado em seu próprio nome e assumir toda a responsabilidade regulamentar, tem de agir na qualidade de Pessoa Responsável.

Requisitos:

  • O distribuidor tem de criar e manter o seu próprio Dossiê de Informação sobre o Produto (PIF).

  • A responsabilidade regulamentar passa para o distribuidor.

Resultados esperados:

  • Verificação da conformidade do rótulo (revisão do artigo 19.º)

  • Foi emitido um novo PIF em nome do distribuidor

  • Também podemos enviar isto para o CPNP através deste serviço: Serviço de notificação do CPNP