82 Teste de deteção de alergénios (GC-MS/MS)
$1 079.63
Testes fiáveis de alergénios para cosméticos, perfumes e produtos de limpeza doméstica
Os alérgenos de fragrâncias são fundamentais nas regulamentações da UE relativas aos cosméticos e aos produtos químicos. Quer ocorram naturalmente nos óleos essenciais, quer façam parte de misturas de fragrâncias sintéticas, a sua presença tem de ser medida com precisão e declarada. O nosso laboratório oferece deteção avançada de 82 alérgenos de fragrâncias regulamentados, utilizando a tecnologia GC-MS/MS. Este serviço garante a tua conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos, o Regulamento CLP e as normas da IFRA, ao mesmo tempo que protege a segurança dos consumidores e a reputação da tua marca.
Por que é que os testes de alergias são importantes
Em toda a Europa, as empresas têm de indicar os alergénios nos rótulos dos cosméticos e detergentes se as concentrações excederem os limites legais. No caso dos cosméticos, isto significa que qualquer concentração superior a 0,001% nos produtos que não se enxaguam ou a 0,01% nos produtos que se enxaguam tem de ser indicada.
No passado, só era preciso indicar 26 alergénios, mas a lista foi agora alargada para 82 substâncias. Esta mudança afeta toda a gente na cadeia de abastecimento — desde os fornecedores de matérias-primas até às marcas e aos avaliadores de segurança — e torna os testes fiáveis de alergénios mais importantes do que nunca.
O que testamos
O método abrange todo o leque de alergénios regulamentados presentes nas fragrâncias, incluindo substâncias bem conhecidas como o linalol, o citral, o geraniol, o eugenol, o limoneno, a cumarina, o benzoato de benzilo e o farnesol. Estas substâncias estão frequentemente presentes de forma natural nos óleos essenciais, mas também se encontram em misturas sintéticas. Como o teor varia consoante a origem e o lote, a análise é a única forma de garantir informações precisas.
✔ Está disponível, mediante pedido, uma lista completa dos 82 alergénios.
Tecnologia que usamos: GC-MS/MS
O nosso laboratório utiliza a cromatografia gasosa com espectrometria de massa em tandem (GC-MS/MS), o método de referência para a deteção de odorantes alergénicos. Este método separa misturas complexas de odores nos seus componentes individuais e identifica-os com elevada precisão.
O que faz do GC-MS/MS a melhor escolha:
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Deteta alérgenos em concentrações muito baixas (na ordem das ppm e ppb).
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Apresenta resultados quantitativos, em vez de simples conclusões do tipo «presente/ausente».
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Funciona tão bem com matérias-primas como com produtos acabados.
Resumindo, com o GC-MS/MS, podemos fornecer-te dados fiáveis para decisões relacionadas com a conformidade e a formulação.
Aplicações do teste aos 82 alérgenos
O nosso serviço de deteção de alergénios foi concebido para uma vasta gama de setores. As marcas de cosméticos utilizam-no para preparar os seus CPSR e rótulos de produtos. Os fabricantes de velas e difusores contam com ele para garantir a conformidade com a IFRA e uma rotulagem segura para os consumidores. Os fornecedores de matérias-primas beneficiam de dados verificados quando vendem óleos essenciais e misturas de fragrâncias.
Outras aplicações relevantes incluem:
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Cosméticos: perfumes, loções, produtos para o cabelo, produtos para a pele, maquilhagem.
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Velas e fragrâncias para o lar: fornecem informações seguras sobre alergénios.
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Detergentes e produtos de limpeza: cumprem as normas do Regulamento CLP e do Regulamento relativo aos detergentes.
Vantagens para o teu negócio
A realização de testes precisos de alergénios oferece mais do que apenas conformidade. Proporciona uma verificação independente da documentação dos fornecedores, garante que a informação sobre o teu produto é fiável e facilita a aprovação por parte dos avaliadores de segurança.
As principais vantagens são:
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Confirmou-se o cumprimento dos regulamentos da UE relativos à indicação de alergénios.
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Dados essenciais para os Relatórios de Segurança dos Produtos Cosméticos (CPSR).
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Suporte à criação de certificados de conformidade com a IFRA.
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Declarações transparentes sobre alergénios que reforçam a confiança dos consumidores.
Como funciona o processo
- Escolhe um exame laboratorial
- Podes comprar o exame laboratorial através do nosso site.
- Acesso ao portal seguro
- Depois da compra, vais ter acesso ao nosso portal seguro, onde podes preencher o formulário de inscrição.
- Marcar um exame laboratorial
- Preenche todas as informações solicitadas sobre o teu produto e carrega a documentação relevante.
- Envia amostras
- Envia amostras físicas do teu produto para o nosso laboratório. Quando digitalizares o resultado do teste laboratorial no portal, o avaliador de segurança vai perguntar-te quantas amostras são necessárias. Isso depende do teu produto e da embalagem.
- Exames laboratoriais
- Fazemos análises laboratoriais.
- Resultados
- O nosso responsável pela segurança prepara os resultados dos testes laboratoriais, carrega o relatório no portal e avisa-te.
Quem deve fazer este teste
Este serviço é essencial para:
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Marcas de cosméticos que lançam produtos na UE/EEE.
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Os fornecedores de óleos perfumados certificam que as misturas são naturais ou sintéticas.
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Fabricantes de velas e difusores que precisam de fichas de alergénios e de conformidade com a IFRA.
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Avaliadores de segurança e toxicologistas que precisam de dados analíticos comprovados.
Por que é que os testes fazem a diferença
Pensa no óleo essencial de lavanda. Este contém naturalmente compostos como o linalol e o acetato de linalilo, mas as concentrações variam significativamente consoante a colheita e a origem. Sem fazer análises, é impossível saber se os níveis de alérgenos excedem os limites estabelecidos.
As misturas de fragrâncias sintéticas podem ser ainda mais complexas e, muitas vezes, contêm vários alérgenos em proporções variáveis. Os testes por GC-MS/MS garantem que estes detalhes sejam medidos e comunicados com precisão, assegurando tanto a conformidade como a segurança do consumidor.
Para além dos testes
Também oferecemos serviços de acompanhamento para te ajudar a agir com base nos resultados:
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Elaboração de certificados da IFRA.
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Criação de fichas de declaração de alergénios em várias línguas da UE.
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Pré-triagem toxicológica de formulações.
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Pacotes completos de conformidade, incluindo apoio em matéria de CPSR, PCN, UFI e CLP.
82 alérgenos presentes em fragrâncias (UE, Anexo III)
Aqui está a lista completa das 82 fragrâncias alergénicas incluídas no novo Anexo III alargado do Regulamento da UE relativo aos produtos cosméticos.
tr>40Óleo de cananga68606-83-7Tipo ylang-ylangAlergénio limitado
| # | Nome INCI | Número CAS | Fonte típica | Situação regulamentar* |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Alfa-isometil ionona | 127-51-5 | Fragrância sintética semelhante ao violeta | Alérgeno de efeito limitado |
| 2 | Cinamato de amilo | 122-40-7 | Jasmim, sintético | Alérgeno de efeito limitado |
| 3 | Álcool amilcinamílico | 101-85-9 | Jasmim, sintético | Alergénio em quantidade limitada |
| 4 | Álcool anisílico | 105-13-5 | Óleo de anis, sintético | Alérgeno em quantidade limitada |
| 5 | Álcool benzílico | 100-51-6 | Bálsamos, jasmim | Alergénio em quantidade limitada |
| 6 | Benzoato de benzilo | 120-51-4 | Bálsamo, óleos essenciais | Alergénio em quantidade limitada |
| 7 | Inamato de benzilo | 103-41-3 | Bálsamo do Peru | Alérgeno de risco limitado |
| 8 | Salicilato de benzilo | 118-58-1 | Ylang-ylang, sintético | Alérgeno de risco limitado |
| 9 | Cinnamal | 104-55-2 | Óleo de canela | Alergénio em quantidade limitada |
| 10 | Álcool de canela | 104-54-1 | Folhas de canela | Alergénio em quantidade limitada |
| 11 | Citral | 5392-40-5 | Capim-limão, óleos cítricos | Alergénio em quantidade limitada |
| 12 | Citronelol | 106-22-9 | Rosa, gerânio | Alérgeno em quantidades limitadas |
| 13 | Cumarina | 91-64-5 | Favas de tonka | Alergénio em quantidade limitada |
| 14 | Eugenol | 97-53-0 | Óleo de cravo | Alergénio em quantidades limitadas |
| 15 | Farnesol | 4602-84-0 | Óleo de rosa, flor de laranjeira | Alergénio em quantidade limitada |
| 16 | Geraniol | 106-24-1 | Rosa, palmarosa, citronela | Alergénio em quantidade limitada |
| 17 | Hexil cinamal | 101-86-0 | Aroma semelhante ao do jasmim | Alérgeno de risco limitado |
| 18 | Hidroxicitronelal | 107-75-5 | Lírio-do-vale, sintético | Alérgeno de risco limitado |
| 19 | Hidroxiisohexil 3-ciclohexeno-carboxaldeído (Lyral) | 31906-04-4 | Sintético | Proibido (ainda sob vigilância) |
| 20 | Isoeugenol | 97-54-1 | Ylang-ylang, cravo-da-índia | Alérgeno em quantidades limitadas |
| 21 | Limoneno | 5989-27-5 | Óleos de casca de citrinos | Alérgeno em quantidade limitada |
| 22 | Linalol | 78-70-6 | Lavanda, coentro | Alérgeno em quantidade limitada |
| 23 | 2-octinoato de metilo (carbonato de metilheptino) | 111-12-6 | Sintético, frutado-verde | Alergénico limitado |
| 24 | Extrato de Evernia prunastri (musgo de carvalho) | 90028-68-5 | Extrato de musgo | Alergenicidade limitada |
| 25 | Extrato de Evernia furfuracea (musgo de árvore) | 90028-67-4 | Extrato de musgo | Alérgeno sujeito a restrições |
| 26 | 2-(4-terc-butilbenzil)propionaldeído (Lilial) | 80-54-6 | Flores sintéticas | Proibidas (ainda sob vigilância) |
| 27 | Heptanoato de alilo | 142-19-8 | Semelhante ao ananás, sintético | Alérgeno limitado |
| 28 | Hexanoato de alilo | 123-68-2 | Ananás, sintético | Alergénio em quantidade limitada |
| 29 | Fenoxiacetato de alilo | 7493-74-5 | Floral doce, sintético | Alérgeno limitado |
| 30 | 3-ciclohexilpropionato de alilo | 2705-87-5 | Frutado, sintético | Alergénico em quantidades limitadas |
| 31 | Anetol | 4180-23-8 | Anis, funcho | Alergénio em quantidade limitada |
| 32 | Benzaldeído | 100-52-7 | Amêndoas, óleo de canela | Alergénio em quantidade limitada |
| 33 | Acetato de benzilo | 140-11-4 | Jasmim, ylang-ylang | Alergénio em quantidade limitada |
| 34 | Formiato de benzilo | 104-57-4 | Frutado, balsâmico | Alergénio em quantidade limitada |
| 35 | Eugenol benzílico | 120-11-6 | Sintético | Alérgeno limitado |
| 36 | β-carofileno | 87-44-5 | Cravo-da-índia, copaíba, canábis | Alérgeno de risco limitado |
| 37 | Musk T (Biciclononalactona) | 116-66-5 | Almíscar sintético | Alérgeno de efeito limitado |
| 38 | Butilfenilmetilpropional (duplicado do Lilial) | 80-54-6 | Sintético | Proibido |
| 39 | Cânfora | 76-22-2 | Óleo de árvore de cânfora | Alergénio de risco limitado |
| 41 | Carvona | 2244-16-8 | Cominho, hortelã-verde | Alergénio em quantidade limitada |
| 42 | Cedrol | 77-53-2 | Óleos de cedro | Alergénio limitado |
| 43 | Antranilato de cinamilo | 87-29-6 | Sintético | Alergénico limitado |
| 44 | Salicilato de cis-3-hexenilo | 65405-77-8 | Aroma verde e a folhas | Alergénico em quantidades limitadas |
| 45 | Acetato de citronelilo | 150-84-5 | Gerânio, citronela | Alergénio em quantidade limitada |
| 46 | Nitrilo de citronelilo | 51566-62-2 | Sintético | Alergénico limitado |
| 47 | Ciclamenaldeído | 103-95-7 | Flores sintéticas | Alérgeno em quantidade limitada |
| 48 | Dihidroisojasmon | 17283-81-7 | Semelhante ao jasmim, sintético | Alérgeno em quantidades limitadas |
| 49 | Antranilato de dimetilo | 85-91-6 | Sintético, frutado | Alergénico limitado |
| 50 | Etilvanilina | 121-32-4 | Semelhante à baunilha, sintético | Alergénico em quantidades limitadas |
| 51 | Acetato de eugenilo | 93-28-7 | Cravo-da-índia, folha de canela | Alergénio em quantidade limitada |
| 52 | Florhidral (3-(4-terc-butilfenil)-2-metilpropanal) | 80-54-6 | Sintético | Alergénico limitado |
| 53 | Acetato de geranilo | 105-87-3 | Rosa, citronela | Alérgeno em quantidade limitada |
| 54 | Helional (3-(4-metilfenil)propano) | 1205-17-0 | Sintético | Alergénico limitado |
| 55 | Salicilato de hexilo | 6259-76-3 | Floral sintético | Alergénio limitado |
| 56 | Indol | 120-72-9 | Jasmim, flor de laranjeira | Baixa alergenicidade |
| 57 | Salicilato de isoamilo | 87-20-7 | Semelhante ao jasmim, sintético | Alérgeno de efeito limitado |
| 58 | Isobutilfenilpropional | 125-68-8 | Sintético | Alérgeno de risco limitado |
| 59 | Isopulegol | 89-79-2 | Óleos de menta | Alérgeno em quantidades limitadas |
| 60 | Acetato de linalilo | 115-95-7 | Lavanda, bergamota | Alérgeno em quantidade limitada |
| 61 | 2-noninoato de metilo | 111-80-8 | Sintético, frutado-verde | Alergénico limitado |
| 62 | Metilchavicol (Estragol) | 140-67-0 | Manjericão, estragão | Alérgeno em quantidades limitadas |
| 63 | Metil eugenol | 93-15-2 | Manjericão, ylang-ylang | Alergénio de risco limitado |
| 64 | Metil-iso-eugenol | 93-16-3 | Sintético | Alergénio de risco limitado |
| 65 | Salicilato de metilo | 119-36-8 | Óleo de gaultéria | Alérgeno de risco limitado |
| 66 | Antranilato de metilo-N-metilo | 85-91-6 | Sintético | Alérgeno de risco limitado |
| 67 | Nerol | 106-25-2 | Rosa, erva-cidreira | Alergénio em quantidade limitada |
| 68 | Ocimeno | 13877-91-3 | Cítrico, menta | Alergénio em quantidade limitada |
| 69 | p-Mentha-1,4-dien-7-ol | 499-75-2 | Óleos de menta | Alérgeno em quantidade limitada |
| 70 | Acetato de p-menta-1,4-dien-7-ilo | 67674-46-8 | Sintético | Alergénico limitado |
| 71 | Fenilacetaldeído | 122-78-1 | Jacinto, rosa | Alérgeno de efeito limitado |
| 72 | Ácido fenilacético | 103-82-2 | Mel, cacau | Alérgeno em quantidade limitada |
| 73 | Fenilacetonitrilo | 140-29-4 | Sintético | Alergénico limitado |
| 74 | Álcool fenilpropílico | 122-97-4 | Aroma floral sintético | Alergénio limitado |
| 75 | Precyclestone B | 68155-66-8 | Almíscar sintético | Alérgeno limitado |
| 76 | Cetonas de rosa (iononas, damascenonas, damascenonas) | Diversos | Óleo de rosa sintético | Alérgeno restrito |
| 77 | Esclareolida | 564-20-5 | Salva-esclareia | Alergénio de risco limitado |
| 78 | Terpineol | 8000-41-7 | Pinheiro, petitgrain | Alérgeno em quantidade limitada |
| 79 | Acetato de terpinilo | 8007-35-0 | Óleo de pinheiro | Alérgeno em quantidades limitadas |
| 80 | Tetrahidro-linalol | 18479-58-8 | Sintético | Alergénio de risco limitado |
| 81 | Tetrahidromircenol | 18479-57-7 | Sintético | Alergénico em quantidades limitadas |
| 82 | Vanilina | 121-33-5 | Favas de baunilha, sintéticas | Alergénio em quantidade limitada |
* Estatuto regulamentar: ««Alérgeno limitado»» = tem de ser declarado se ultrapassar os valores-limiar (0,001% para produtos que não se enxaguam / 0,01% para produtos que se enxaguam). ««Proibido»» = já não é permitido, mas continua a ser incluído na análise de rastreio. “